A empresa Vende Tudo Ltda, sediada no Estado do Paraná, é comerciante do setor alimentício e vende diversas mercadorias. Ela comprou a prazo um refrigerador industrial por R$ 50.000,00 para acondicionamento das mercadorias que vende em seu estabelecimento. Sobre a aquisição incidiram R$ 9.350,00 de ICMS e R$ 5.000,00 de IPI. A empresa ainda pagou um frete de R$ 1.500,00, um seguro de transporte de R$ 1.000,00 e despesas de instalação do equipamento de R$ 600,00. O responsável pelo frete seguro e instalação é o fornecedor do equipamento. Como fica o cálculo do custo de aquisição e a respectiva contabilização? Relembrando oque está disposto no item 16 da NBC TG 27:
- O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo durante determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período.
Vamos considerar que o ICMS é recuperável e que o IPI não, pois a empresa não é contribuinte deste imposto por não se trata de indústria. Desta forma, apenas o IPI faz parte do custo de aquisição e o ICMS deve ser excluído desta conta. As despesas de frete, seguro e instalação são custos atribuíveis. O cálculo do custo de aquisição fica assim:
Valor do Refrigerador |
R$ 50.000,00 |
(-) Tributos recuperáveis (ICMS) |
R$ 9.350,00 |
(+) Tributos não recuperáveis (IPI) |
R$ 5.000,00 |
(+) Frete |
R$ 1.500,00 |
(+) Seguro |
R$ 1.000,00 |
(+) Instalação |
R$ 600,00 |
CUSTO DE AQUISIÇÃO |
R$ 48.750,00 |
Um ponto importante é a metodologia aplicada ao ICMS que é um imposto calculado “por dentro” do preço e, portanto está contido no valor do refrigerador (R$ 50.000,00). Já o IPI é considerado um imposto “por fora” sendo cobrado separadamente do preço de aquisição. Caso o ICMS não fosse recuperável, por já estar contido no preço, simplesmente desconsideraríamos a informação do seu valor considerando o preço cheio de aquisição.
A contabilização simplificada fica pode ser feita da seguinte forma:
D |
Ativo imobilizado |
R$ 48.750,00 |
D |
ICMS a recuperar (AC) |
R$ 9.350,00 |
C |
Fornecedores a pagar |
R$ 58.100,00 |
É claro que o exemplo citado é simplificado e no caso concreto, quando o contador recebe a nota fiscal para contabilizar o fato contábil existem peculiaridades que o profissional deve ter conhecimento, principalmente no que diz respeito aos tributos. Definir se um tributo é recuperável ou não depende de vários fatores como, por exemplo, a modalidade de tributação adotada pelo adquirente e fornecedor, é preciso levar em consideração a legislação aplicável e os regimes diferenciados existentes. No que diz respeito aos custos atribuíveis, há espaço para o julgamento profissional na hora de avaliar se os custos fazem parte ou não o imobilizado. Ficando ligado nisso, não há mais segredos na contabilização do imobilizado.
Para saber mais sobre ativo imobilizado clique aqui.
Por Marlon José Zanetti
Um comentário em “Ativo imobilizado – Apuração do custo de aquisição e contabilização”