A Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para uma gestão responsável. Trata-se de um conjunto de regras postas que orientam o gestor público no sentido de praticar uma gestão eficiente e eficaz dos recursos públicos e sua não observância ocasionará a responsabilização daquele que transgredir seus mandamentos. Os pressupostos de uma gestão fiscal responsável estão presentes no §1º do artigo 1º da lei e podemos dividi-los da seguinte forma:
- As ações devem ser planejadas e transparentes, capazes de prevenir e corrigir desvios que possam de alguma forma trazer desequilíbrio às contas públicas, mediante cumprimento de metas e resultados;
- Obedecer os limites e condições no que se refere à renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receitas, concessões de garantias e inscrição em restos a pagar.
A LRF se aplica à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal, bem como aos seus fundos, às suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aplica-se também aos tribunais de contas da União, dos Estados, Dos Municípios do Estado e ao Tribunal de Contas do Município. Na verdade ela aplica-se a toda administração direta e indireta.
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Por Marlon José Zanetti.